Propaganda Enganosa em tempos de Fake News

O termo propaganda é proveniente do latim propagare, que significa difundir, propagar. Assim, da origem da palavra torna-se possível extrair o conceito de propaganda, consistindo essa em toda atividade que vise difundir ideias.

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Propaganda enganosa o que é?

A propaganda é vista como enganosa se envolver informações falsas, enganosas ou ludibriantes que provavelmente levarão o consumidor médio a agir de uma maneira que, de outra forma, não seria. A propaganda também pode ser considerada enganosa se forem deixadas de fora informações importantes que o consumidor médio precisa para tomar uma decisão informada.

A propaganda enganosa é proibida pelo sistema do Direito do Consumidor, com previsão expressa no art. 37, caput, e §1º, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que dispõe, in verbis:

“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços” (grifo nosso)

A propaganda enganosa abrange reivindicações feitas diretamente aos consumidores por fabricantes, distribuidores e varejistas, bem como em anúncios, catálogos, sites etc.

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Exemplos de propaganda enganosa:

  • Uma alegação falsa sobre as características dos produtos ou serviços, por exemplo: – um produto é de cor, tamanho ou peso diferente do anunciado.
  • O preço ou a forma como o preço é calculado são deturpados, por exemplo – os produtos são anunciados a preços de venda, mas acabam não sendo.
  • A maneira como os bens ou serviços são fornecidos é deturpada, por exemplo – a entrega gratuita é anunciada, mas a entrega realmente envolve algum tipo de taxa ou encargo.
  • Qualquer aspecto do anunciante é deturpado, por exemplo – o negócio é apresentado como membro de uma associação comercial, quando na verdade não é.
  • O anúncio cria uma impressão falsa sobre um produto ou serviço, mesmo que as informações fornecidas estejam corretas.
  • Qualquer informação importante é ocultada ou deixada de fora.

Formas de propaganda

Lembre-se de que os anúncios podem assumir muitas formas diferentes, como:

  • Anúncios de imprensa em jornais ou revistas
  • Anúncios de televisão ou rádio
  • Cartazes informando o público sobre um evento ou concerto
  • Anúncios digitais em sites ou telefones celulares
  • Websites
  • Placas de loja (fornecendo informações exclusivas para uma loja específica)
  • Vendas / cartas de mala direta
  • Faxes de material promocional
  • Catálogos

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O que você pode fazer quando se sentir enganado por alguma propaganda?

Quando se deparar com uma propaganda enganosa tente contato com o ofertante/anunciante através dos canais de contato disponíveis pelo SAC de cada empresa, solicitando providências.
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor dá a você caso se sinta lesado, o direito de escolher entre as seguintes alternativas:
A obrigação de cumprir exatamente o que foi ofertado; outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.  
Caso o proprietário da propaganda enganosa não responda à solicitação ou dê um retorno negativo, a reclamação pode ser registrada junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade. Se ainda assim nada for resolvido, o caso pode ser levado à Justiça por meio do Juizado Especial Cível (JEC).
É preciso de Advogado?
Nos casos que envolvam causas de até 20 salários mínimos, não será necessário um advogado para mover o processo. Acima desse valor, será necessário o auxílio de um advogado de confiança para que as ações e avaliações cabíveis sejam articuladas.
Há, ainda, a possibilidade de o consumidor tentar solucionar seu problema, antes de entrar na Justiça, por meio de uma plataforma digital criada pelo governo federal, chamada consumidor.gov.br. Ou até mesmo reclamar por outros meios, como as redes sociais. Mas nunca deixe de registrar seu problema no Procon.

Propaganda Abusiva

Assim como a propaganda enganosa, o legislador optou por conceituar a propaganda abusiva no texto legal, mais precisamente no art. 37, §2º, do CDC, que dispõe:

“Art.37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§2º É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”(grifo nosso)

A ideia da propaganda abusiva está ligada à valores morais e atuais acontecimentos da sociedade. De um modo geral, é a propaganda que contém objetiva ou subjetivamente um discurso discriminatório ou preconceituoso, ou que incita prática imorais ou a violação de direitos humanos.
Assim como nas demais hipóteses, a abusividade constatada em uma propaganda pode ser denunciada ao Procon. Na possibilidade da propaganda ser considerada abusiva, o órgão tomará as medidas necessárias para que ela deixe de ser exibida ou veiculada, além da aplicação de sanções pelas infrações cometidas.

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